Vai mudar tudo nos rótulos dos alimentos
Depois de aproximadamente seis anos de análises e discussões, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu como será o novo padrão de rotulagem de bebidas e alimentos industrializados no Brasil.
A mudança mais importante diz respeito a um símbolo de lupa que aparecerá na parte da frente da embalagem caso o produto em questão apresente quantidades elevadas de um dos seguintes ingredientes: açúcar, sódio ou gordura saturada.
Veja exemplos de modelos:
“A lupa foi o símbolo que se mostrou o melhor veículo para cumprir o objetivo principal da norma, que é comunicar ao consumidor o que ele está adquirindo”, comenta Alessandra Bastos, diretora relatora da Anvisa.
Sobre a escolha da trinca de ingredientes, ela diz: “Com base em todos os dados que avaliamos, eles são os que sabidamente apresentam maior risco à saúde pública, caso ingeridos de maneira inadequada”, explica.
Alessandra espera que, com a nova norma, as empresas do setor se esforcem para utilizar ingredientes cada vez melhores em seus produtos e em doses adequadas – beneficiando, em última instância, o consumidor.
Embora reconheça o avanço em relação ao sistema de rotulagem atual, o Instituto de Defesa do Consumidor, o Idec levanta algumas críticas. “Esse modelo de lupa não está baseado em evidências científicas. Ou seja, não há comprovação de que realmente atinja seus objetivos regulatórios, como dar mais informações para o consumidor fazer melhores escolhas”, aponta Teresa Liporace, diretora-executiva do Idec.
A instituição, vale lembrar, defendia o uso de um modelo de advertência em formato de triângulo preto – ideia similar à adotada pelo Chile e cuja eficácia já foi atestada em pesquisas.
Outro ponto que desagrada o Idec diz respeito aos limites estabelecidos pela Anvisa para considerar se determinado produto deve levar o símbolo frontal de excesso de sódio, açúcar ou gordura saturada.
A seguir, veja os valores máximos para cada um.
Açúcares adicionados
O produto estampará a lupa se tiver:
+ Quantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento (sólido).
+ Quantidade maior ou igual a 7,5 g de açúcares adicionados por 100 ml do alimento (líquido).
Gorduras saturadas
O produto estampará a lupa se tiver:
+ Quantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento (sólido).
+ Quantidade maior ou igual a 3 g de gorduras saturadas por 100 ml do alimento (líquido).
Sódio
O produto estampará a lupa se tiver:
+ Quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento (sódio).
+ Quantidade maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento (líquido).
Na visão de Teresa, os limites são pouco rigorosos. “Na prática, vários produtos que não são considerados saudáveis por conterem grande quantidade desses ingredientes não exibirão a advertência”, diz. Ela exemplifica: “Hoje, muitos biscoitos recheados não receberiam o selo de alto teor de gorduras saturadas, somente o de açúcar”.
E, para o Idec, um quarto ingrediente deveria receber atenção: os edulcorantes. “Sabemos que há um movimento de recorrer a eles para evitar o selo do excesso de açúcar. Isso é um problema, sobretudo para crianças”, raciocina Teresa. “Pesquisas apontam que há riscos associados ao excesso dessas substâncias”, acrescenta.
Segundo Alessandra, da Anvisa, todas as críticas foram consideradas – e as justificativas para os caminhos seguidos constam em relatórios. De qualquer maneira, ela garante que as decisões são dinâmicas. “Vamos monitorar a efetividade da norma. Se notarmos que de fato faltou algo, ou que melhorias podem ser realizadas, investiremos em alterações”.
Tem mudança na tabela nutricional também
Ainda que a presença da lupa seja o principal destaque na nova rotulagem, o consumidor vai se deparar com outros ajustes. A tabela de informações nutricionais, por exemplo, terá somente letras pretas em um fundo branco, com tamanho razoável. O objetivo é melhorar a legibilidade.
Na lista em si, será possível encontrar um dado precioso, sobre o qual não temos informação atualmente: o teor de açúcar adicionado. Trata-se daquele acrescentado artificialmente aos produtos – e mais perigoso à saúde.
Para facilitar a vida das pessoas, os fabricantes terão que declarar os valores nutricionais com base em 100 gramas ou 100 mililitros em todos os produtos. Assim, será mais fácil fazer comparações de itens de categorias diferentes, como um iogurte e uma barrinha de cereal.
Quando a medida entra em vigor
A Anvisa estabeleceu que os fabricantes têm dois anos para se adequar às medidas e modificar seus rótulos. “Se o tempo fosse menor do que esse, talvez as empresas não conseguissem cumprir a norma”, explica Alessandra, lembrando que é preciso comprar materiais e ajustar processos produtivos.
Ela ressalta ainda que esse prazo contempla a necessidade de os fabricantes esgotarem seus estoques – ou recolherem os itens para a reformulação da embalagem. “Não podemos nos esquecer de que tudo isso foi afetado pelo coronavírus”, diz.
A pandemia é mencionada também por Teresa, do Idec, mas para lembrar da necessidade de urgência na implementação da medida. “Ficou claro que hipertensão, diabetes e obesidade contribuem para casos mais graves de Covid-19. Precisamos ajudar as pessoas a fazerem melhores escolhas alimentares”, defende ela, salientando que esses quadros têm tudo a ver com a alimentação.
“Entendemos que é importante oferecer um prazo bom à indústria, mas ele não pode chegar a cinco anos”, critica. Ela faz menção a uma condição dada a bebidas não alcoólicas vendidas em embalagens retornáveis, como os refrigerantes. Esse grupo especificamente tem até 2025 para se adequar. Ocorre que os refrigerantes estão entre os grandes responsáveis pelo exagero no consumo de açúcar.
“De qualquer maneira, teremos mais transparência com essa nova rotulagem. Hoje, os riscos estão ocultos”, reconhece Teresa. “Subimos um degrau importante. Mas ainda não chegamos ao topo”, finaliza.
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